18 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para

  2. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para

  3. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para

  4. TCANsó sumário

    01927/04.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para

  5. TCANsó sumário

    00871/06.7BEPRT

    Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos

  6. TCANsó sumário

    00870/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos

  7. TCANsó sumário

    01161/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos

  8. TCANsó sumário

    01162/05.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos

  9. TCANsó sumário

    00721/05.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos

  10. TCANsó sumário

    00642/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos

  11. TCANsó sumário

    01128/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos

  12. TCANsó sumário

    00680/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando da isenção

  13. TCANsó sumário

    00679/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando da isenção

  14. TCANsó sumário

    00035/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando da isenção

  15. TCANsó sumário

    00364/04.7BEBRG

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    juízo os interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem, sendo que, na verdade, a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva das relações laborais.* * Sumário elaborado pelo Relator