9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00005/09.6BCPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    custas quando actuem […] para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respectivo estatuto ou nos termos de legislação que lhes seja aplicável [artigo 4º nº1 alínea ... associada, traduz o exercício de um fim que lhe está especificamente confiado pelo seu estatuto, e que por via disso cabe na isenção subjectiva de custas, condicional e não absoluta

  2. TCANsó sumário

    00871/06.7BEPRT

    Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  3. TCANsó sumário

    00870/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  4. TCANsó sumário

    01161/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  5. TCANsó sumário

    01162/05.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  6. TCANsó sumário

    00642/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  7. TCANsó sumário

    00721/05.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  8. TCANsó sumário

    01128/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza