18 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00871/06.7BEPRT

    Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo

  2. TCANsó sumário

    00870/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo

  3. TCANsó sumário

    01161/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo

  4. TCANsó sumário

    01162/05.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo

  5. TCANsó sumário

    00642/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo

  6. TCANsó sumário

    00721/05.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo

  7. TCANsó sumário

    01128/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência ... sindicato actua por si e não como mero procurador do seu associado já que, nesse caso, teria de ser este e não aquele a instaurar a acção administrativa especial, assumindo

  8. TCANsó sumário

    00005/09.6BCPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    seja objecto do processo a defesa de direitos e interesses colectivos dos seus associados; II. No demais, a isenção de custas por parte das associações sindicais cai no regime geral ... defesa, pelo Sindicato ...., do direito à informação de uma sua associada, traduz o exercício de um fim que lhe está especificamente confiado pelo seu estatuto, e que por via disso

  9. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    autores das respectivas acções, não actuando como meros representantes dos seus filiados ou associados; III. Da regra geral da competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consagrada no artigo 16º ... Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer da acção.* * Sumário elaborado pelo

  10. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    autores das respectivas acções, não actuando como meros representantes dos seus filiados ou associados; III. Da regra geral da competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consagrada no artigo 16º ... Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer da acção.* * Sumário elaborado pelo

  11. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    autores das respectivas acções, não actuando como meros representantes dos seus filiados ou associados; III. Da regra geral da competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consagrada no artigo 16º ... Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer da acção. * * Sumário elaborado pelo

  12. TCANsó sumário

    01927/04.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    autores das respectivas acções, não actuando como meros representantes dos seus filiados ou associados; III. Da regra geral da competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consagrada no artigo 16º ... Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer da acção.* * Sumário elaborado pelo

  13. TCANsó sumário

    01153/10.5BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    17/05/2013, os sindicatos, perdendo a ação em que representem trabalhador seu associado, gozam de isenção de custas ao abrigo do disposto no Artº 310º, nºs 2 e 3 do RCTFP

  14. TCANsó sumário

    00680/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III- Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  15. TCANsó sumário

    00679/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III. Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual

  16. TCANsó sumário

    00035/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III- Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual