13 resultados nos descritores e sumários · 20 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01239/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  2. TCANsó sumário

    01246/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer

  3. TCONSTsó sumário

    92-0199

    Relator: MONTEIRO DINIS

    medida em que o sindicato e uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio-profissionais" desde logo e fundamentalmente perante a respectiva entidade patronal ... como uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio- -profissionais" e acentua a sua natureza privada e associativa, uma e outra reforçadas pela garantia constitucional

  4. TCONSTsó sumário

    88-0407

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    asseguramento da representação de interesses, associando uma dimensão atinente a opções de organização de poder politico democratico (dimensão participativa) a uma dimensão de defesa dos trabalhadores (dimensão de garantia ... mero arbítrio do empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses do empregador ou a mera conveniência da empresa. IX - Atraves da proibição de despedimento sem justa

  5. TCANsó sumário

    00035/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também a defesa singular dos direitos e interesses particulares

  6. TCANsó sumário

    00128/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também a defesa singular dos direitos e interesses particulares

  7. TCANsó sumário

    00109/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também a defesa singular dos direitos e interesses particulares

  8. TRE

    1835/18.3T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    associados, nos termos do n.º 1 do art. 5.º do Código de Processo do Trabalho, quando se verifique cumulativamente que se trate de acções respeitantes à defesa ... interesses colectivos e que essa defesa se inscreva no âmbito da representação do sindicato Autor. III – São interesses colectivos aqueles que assentam numa pluralidade de interessados que possuem interesses iguais

  9. TCASsó sumário

    02196/06

    Relator: Magda Geraldes

    Sendo o sindicato a intentar uma acção, seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais de representado(s) seu(s), é o mesmo detentor de uma legitimidade indirecta ... efeitos da sentença se produzam não sobre a sua esfera jurídica mas dos seus associados (seja só um ou mesmo todos), pelo que, face ao disposto no artº 16º

  10. TCANsó sumário

    00014/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios acessórios, como a suspensão

  11. TCANsó sumário

    01391/11.3BEPRT

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    Sindicato detentor do interesse colectivo do grupo que representa atua em defesa de um interesse que estatutariamente lhe cabe defender, e não do interesse individualizado de alguns dos seus membros ... A/2010 quando não está em causa o direito ou interesse individual de qualquer um deles em especial mas antes o interesse de todos os componentes de um grupo. 2 - Pelo

  12. TCONSTsó sumário

    86-0139

    Relator: MONTEIRO DINIS

    esta no seu caracter de "associação de classe", de associação de defesa de interesses de classe, contrapostos aos interesses de outra classe. II - No exercicio da liberdade sindical e garantida ... medida em que as restrições sejam necessarias para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. IV - O artigo 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril