895/18.1 BELRS-S1
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
direitos. VI-No domínio fiscal encontra-se regulamentado o dever de confidencialidade e o sigilo fiscal, e sua comunicação às Autoridades Judiciárias (artigo 64.º, nº3 da LGT). VII-Contemplando ... Oponente, sua concreta situação patrimonial e demais elementos pessoais, encontram-se sujeitos ao sigilo fiscal, o qual seria violado com a realização da consulta que o Recorrente visa, não sendo