00946/09.0BEPRT
Relator: Mário Rebelo
B/2002, de 30 de Dezembro, as mais valias e as menos valias realizadas pelas SGPS mediante transmissão onerosa de partes de capital, desde que detidas por período não inferior
32 resultados nos descritores e sumários
Relator: Mário Rebelo
B/2002, de 30 de Dezembro, as mais valias e as menos valias realizadas pelas SGPS mediante transmissão onerosa de partes de capital, desde que detidas por período não inferior
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Não pode ser desconsiderada para efeitos fiscais uma operação económica, realizada por uma SGPS em benefício de uma sua participada, associada a custos do exercício desta e devidamente reflectida
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
sociais. II. No caso dos autos, quer a Recorrente quer a outra entidade são SGPS, sendo que esta detinha, no exercício em apreciação, mais de setenta por cento do capital ... aqui Recorrente; que sendo a concedente de crédito participada e não participante da SGPS a quem o mesmo é concedido, temos que em abstracto, se houver operações de tesouraria efetuadas
Benefícios fiscais; SGPS; Circular n.º 7/2004; dedução de encargos financeiros em SGPS (artigo 32.º do EBF); competência material do tribunal arbitral; tempestividade do pedido de pronúncia arbitral
Relator: ANA PINHOL
318/94, de 24 de Setembro) as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), têm por único objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício ... quer por si só quer através de participações de outras sociedades em que a SGPS seja dominante ( note-se, que o artigo 4.º, n.º 1, permite ainda
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
SGPS que adquire serviços de consultadoria a entidades não residentes, pelo quais incorre em IVA, e que de seguida os redebita na totalidade, com liquidação de IVA, às suas participadas ... Não tendo sido feita essa demonstração, designadamente por não existir contrato escrito entre a SGPS e as participadas relativo a tais prestações de serviços, a dedução do IVA só poderá
SGPS. Mais-valias. Benefício fiscal. Revogação. Encargos dedutíveis. Vinculação da AT à Circular n.º 7/2004 – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 6 de dezembro
SGPS; Natureza de instituição financeira; Artigo 7.º, n.º 1, al. e) do CIS, 71. da TGIS; Isenção; Uniformização de Jurisprudência
SGPS; Natureza de instituição financeira; Artigo 7.º, n.º 1, al. e) do CIS, 71. da TGIS; Isenção; Uniformização de Jurisprudência
Cláusula Geral Anti Abuso. SGPS. Dividendos
Imposto do Selo. SGPS. Conceito de «instituição financeira
SGPS. Inaplicabilidade da isenção de Imposto do Selo do art. 7.º, n.º 1, e) do CIS, por não configurar Instituição Financeira
Cláusula geral antiabuso. Elementos meio e normativo. SGPS. Mais-valias. Dividendos. Elemento meio. Elemento normativo
Relator: JORGE CORTÊS
anulação de crédito por suprimentos concedido por uma SGPS a uma sociedade sua participada, na sequência da dissolução e da liquidação desta última, constitui custo do exercício, relacionado
Relator: JORGE CORTÊS
mais-valias obtidas por uma SGPS por meio da alienação de participações sociais, em 1999, tendo a contribuinte declarado a intenção de reinvestimento, o qual se consumou em 2001, são
SGPS. Inaplicabilidade da isenção de Imposto do Selo do art. 7.º, n.º 1, e) do CIS, por não configurar Instituição Financeira – Decisão de reenvio (anexo à decisão
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
elemento meio, o elemento resultado, o elemento intelectual e o elemento normativo. II. Às SGPS é vedado, designadamente, conceder crédito a sociedades não participadas. III. Não é defensável
Cláusula geral antiabuso; Elementos meio e normativo; SGPS; Mais-valias; Dividendos; Elemento meio; Elemento normativo; Notificação pessoal com hora certa
Encargos Financeiros; SGPS; Financiamento a participada
Falta de fundamentação da liquidação. Juros compensatórios. Ajustamentos de justo valor. SGPS. Benefício fiscal