Tribunal Central Administrativo Sul

1432/14.2BESNT

Data
2022-11-10
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

As mais-valias obtidas por uma SGPS por meio da alienação de participações sociais, em 1999, tendo a contribuinte declarado a intenção de reinvestimento, o qual se consumou em 2001, são tributáveis nos dez anos seguintes ao da realização, pelo valor de 1/10.

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