93-0189
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado em Diario da Republica, II Serie, de 16 de Março
Relator: RIBEIRO MENDES
autos, mantem-se o teor da mesma, remetendo-se de forma integral para os fundamentos e conteudo decisorio daquele aresto
Relator: CARDOSO DA COSTA
ainda que por hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia da extinção, com fundamento na sua inviabilidade, de duas empresas publicas que vinham actuando nesse sector, não equivale
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das
Relator: RAUL MATEUS
I - A nacionalização importa a apropriação por parte do poder publico de
Relator: CARDOSO DA COSTA
retrocesso social". V - O principio democratico e o primeiro ou "principal" dos principios fundamentais que estruturam constitucionalmente a organização economica. VI - Na definição dos sectores basicos vedados a actividade