93-0189
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93.
Relator: CARDOSO DA COSTA
estruturam constitucionalmente a organização economica. VI - Na definição dos sectores basicos vedados a actividade das empresas privadas, o legislador não goza de liberdade total, não podendo, nomeadamente, retirar todo ... outorga. IX - O criterio da rentabilidade ou não das actividades que devem ser vedadas a actividade das empresas privadas e um criterio juridicamente imprestavel para limitar as fronteiras de liberdade
Relator: MARIO AFONSO
não sectores economicos pelo que e legitimo a lei permitir o exercicio da actividade economica privada mesmo em sectores em que se tenham nacionalizado todas as empresas. III - A Constituição ... 11/83, de 16 de Agosto, ao autorizar o Governo a abrir a actividade das empresas privadas os sectores bancario, segurador, cimenteiro e adubeiro, respeitou o principio da coexistencia dos sectores
Relator: RAUL MATEUS
nacionalização importa a apropriação por parte do poder publico de empresas, bens ou actividades economicas privadas, com a subsequente alteração do seu modo de gestão, enquanto a desnacionalização ... determina caber a lei definir os sectores basicos nos quais e vedada a actividade as empresas privadas. XXII - Ainda que muito periferica seja a referencia que a Constituição
Relator: MESSIAS BENTO
particulares detenham a maioria do capital, integram-se no sector privado e, por isso, não podem exercer actividade que a Constituição e a lei vedem a iniciativa privada ... maioria do capital exerçam, não obstante isso, qualquer actividade QUE A CONSTITUIçãO OU A LEI VEDEM A INICIATIVA PRIVADA E MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL PORQUE VIOLA O PRINCIPIO DA VEDAçãO E EMPRESAS
Relator: BRAVO SERRA
definidos por lei que possam deter no seu capital juridico e economico uma participação privada ate 49%, não ofende o artigo 87, 3, da Constituição ... continuar a integrar o sector publico, não sendo assim a actividade por elas desenvolvida prosseguida pela iniciativa privada. II - O artigo 5, 1, da LQP, ao exigir a avaliação previa
Relator: CARDOSO DA COSTA
sociedades comerciais, ainda que estas empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto extintas por inviabilidade ... duas empresas pelo Governo, destinadas ao exercicio da actividade de transportes maritimos, ainda que por hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia da extinção, com fundamento na sua inviabilidade
Relator: RIBEIRO MENDES
infracções não penais, nomeadamente quando estejam em causa infracções sancionadas por normas de direito privado, não pode afirmar-se que a alinea g) do artigo 164 da Constituição, restringe ... actividade no interesse e por conta do empresario publico, que e o Estado, não tendo por isso uma situação igual as dos trabalhadores das empresas do sector privado