01109/03
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
respeita a dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie de culpa: a chamada ... 68/87 de 9-2 veio afirmar, no campo tributário, e no âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o princípio da culpa real