13 resultados nos descritores e sumários · 29 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0490

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    contraria o artigo 12 da Constituição. III - A responsabilidade penal tanto das pessoas singulares como das pessoas colectivas visa a protecção das condições essenciais a vida do homem em comunidade ... parametro de conformidade com a Lei Fundamental da responsabilidade penal das pessoas colectivas. V - A responsabilização penal das pessoas colectivas não viola o principio contido no artigo 2 da Constituição

  2. TREcitado por 2

    2770/13.7TAPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    regime de um ao falso analógico. ix) as penas criminais a impor às pessoas colectivas, se em alguns casos diversas das impostas aos cidadãos comuns, assumem-se - com nuances particularistas ... CIRE» corresponde à vindicação de que o direito penal e os fins das penas não são aplicáveis às pessoas jurídicas, designadamente às sociedades e que a existência do administrador

  3. TRE

    4/08.5FBOLH.E1

    Relator: JOÃO LUIS NUNES

    necessidade de defesa da dignidade da pessoa humana, nomeadamente a necessidade de protecção contra intromissões abusivas na sua esfera de direitos, mormente os salvaguardados na Declaração Universal dos Direitos ... 28/84, de 20 de Janeiro: «(Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas) 1 - As pessoas colectivas, sociedades e meras associações de facto são responsáveis pelas infracções previstas no presente diploma

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos seus órgãos ou dos seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são ... responsabilidade tal como decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    ficheiros informáticos ou manuais da Autoridade Tributária e Aduaneira, constituem, por outro lado, dados pessoais para efeitos do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro ... dados pessoais para finalidade não determinante da recolha não pode, porém, ultrapassar os limites materiais definidos no artigo 9.º da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento