1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
base instrutória se mostra aparentemente inconciliável com matéria de facto que se encontra assente, afigurando-se obscura ou contraditória, impõe-se a anulação parcial do julgamento para a sanação
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
base instrutória se mostra aparentemente inconciliável com matéria de facto que se encontra assente, afigurando-se obscura ou contraditória, impõe-se a anulação parcial do julgamento para a sanação
Relator: ANA BRITO
Geral tributária. 4 - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, assentam em pressupostos diversos, independentemente de terem na sua base circunstância ou facto comum, como seja
Relator: TELES PEREIRA
juízo de culpa, enquanto elemento de uma imputação delitual espeitante à circulação automóvel, assenta na aferição da conduta do agente com base na antecipação preventiva dos riscos normais da condução ... integra a causa de pedir, sendo de presumir que ao aludir a uma responsabilidade assente na culpa, exclusiva ou concorrente, do lesante, o demandante não exclui a responsabilidade pelo risco
Relator: PAULO AMARAL
responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns da responsabilidade civil. II- Não age com negligência o advogado que entrega uma contestação neste circunstancialismo:o constituinte, no decurso
Relator: JORGE ARCANJO
culpa (presunção juris tantum), configurando uma situação específica de responsabilidade (delitual) subjectiva pela omissão, assentando na ideia de que não foram tomadas as necessárias precauções para evitar o dano
Relator: JORGE ARCANJO
presunção de culpa (presunção júris tantum), contempla uma situação especifica de responsabilidade pela omissão, assentando na ideia de que não foram tomadas as necessárias precauções para evitar o dano
Relator: RUI PEREIRA
segurança das pessoas. II – Se, como resulta da matéria de facto dada como assente pela sentença impugnada, em 6-9-2002 foi efectuada uma vistoria ao prédio da autora ... culpa do órgão que se pretende prevalecer dele. IV – Analisada a factualidade dada como assente na sentença recorrida, toda ela aponta no sentido do município de Lisboa ter agido
Relator: RIBEIRO MENDES
culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa. II - O Assento n. 1/83 do Supremo Tribunal de Justiça, visou resolver um conflito jurisprudencial entre a corrente
Relator: ANTONIO VITORINO
disposto do artigo 503 do Codigo Civil, com a sobreposição interpretativa do Assento n. 1/83 do Supremo Tribunal de Justiça, relativo ao regime de responsabilidade civil por acidentes causados
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
equidade com a pura arbitrariedade ou com a total entrega da solução a critérios assentes em puro subjectivismo do julgador, devendo, antes, a decisão traduzir a justiça do caso concreto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
devolver todas as quantias que lhe foram confiadas pelo destinatário do negócio. 4. Assente que a empresa de mediação actuou no exercício da sua actividade e que o recebimento
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
como factor de ponderação as tabelas financeiras usualmente utilizadas, como elemento auxiliar, deve assentar essencialmente e considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
nexo lógico não é um facto, mas um juízo de probabilidade qualificada que assenta e deriva de uma máxima da experiência, tida por aplicável ao caso, segundo a qual, perante
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
responsabilidade criminal. II - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, porquanto assentam em pressupostos diversos, independentemente de terem na sua base circunstância ou facto comum, como seja
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não em resultado de incumprimento pela ré do dever de vigilância da coisa; III – Assente que a estante em causa consiste num equipamento destinado à exposição de produtos em estabelecimentos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Código Civil). III. No caso em apreciação, resulta da matéria de facto dada como assente na sentença, que o arguido violou direitos de personalidade da assistente, daí resultando manifestos danos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos
Relator: CARLOS MOREIRA
conceitos de caso fortuito ou de força maior. II - O caso fortuito assenta na ideia de imprevisibilidade: o facto não se pôde prever, mas seria evitável se se tivesse previsto