00724/22.12BEPNF
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
Administração por atos administrativos ilegais, o tribunal pode conhecer, a título incidental, da ilegalidade de um ato administrativo que já não possa ser impugnado. 2 - Sem prejuízo do disposto
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Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
Administração por atos administrativos ilegais, o tribunal pode conhecer, a título incidental, da ilegalidade de um ato administrativo que já não possa ser impugnado. 2 - Sem prejuízo do disposto
Relator: FERREIRA DE BARROS
saindo precípuas do produto dos bens penhorados. 2. Mas se a penhora for julgada ilegal, tais despesas serão já da responsabilidade do exequente, como serão da sua responsabilidade as despesas
Relator: NUNO CAMEIRA
regras de segurança previstas na lei exclui a responsabilidade da seguradora. II - É ilegal o transporte de um passageiro quando o assento instalado o permita realizar ainda que não, provadamente
Relator: J. Lino
medida em que não se conforme com estes ditames, padece de ilegalidade, determinante da sua anulação
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
liquidação da divida exequenda é o processo de impugnação judicial. III- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No artigo 13º da Lei n.º 67/2007, de 31/12, que
Relator: PAULO REIS
I - Nos casos em que se verifique recusa ilícita do pagamento do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É gerente de direito aquele que foi investido, nos termos do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Flui expressamente do 1.º parágrafo, do n.º 3, do artigo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A recusa pelo banco sacado no pagamento do cheque apresentado no
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – O artº 12º da Lei nº 24/2007, de 18 de Julho
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: ESTEVES MARQUES
Em matéria de licença de exploração da máquina, pese embora caiba ao
Relator: AMILCAR ANDRADE
I. A obrigação do avalista é materialmente autónoma, mantendo-se ainda que
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
tiver feito do processo um uso manifestamente reprovável com fim de conseguir objetivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a ação da justiça ou protelar, sem fundamento sério