Tribunal da Relação de Coimbra
I - O transporte de um passageiro num velocípede com motor em infracção às regras de segurança previstas na lei exclui a responsabilidade da seguradora. II - É ilegal o transporte de um passageiro quando o assento instalado o permita realizar ainda que não, provadamente, em condições de comodidade e segurança se se demonstrar que o velocípede com motor não dispunha de estribos para apoio dos pés e estava matriculado para o transporte, unicamente, do seu condutor. III - Cabe ao condutor o ónus da prova de que o transporte do passageiro nas condições que se provaram não comprometia a segurança da condução.
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