00016/04
Relator: Dr.ª Maria Isabel S. Pedro Soeiro
Dado se tratar de processo urgente não é legalmente admissível a suspensão da instância, mesmo que por motivo ponderoso e nos termos dos arts. 276 e 279º ambos ... conhecimento e apreciação dos demais. III. Só será de conceder a suspensão se do processo não resultarem fortes indícios de ilegalidade de interposição de recurso, sendo que a expressão “ilegalidade