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Relator: CURA MARIANO
obsta a que possa ser modificada por usucapião . V – Verificando-se um caso de concurso de presunções (resultantes do registo e da posse – artº 7º do CRP e 1268º
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Relator: CURA MARIANO
obsta a que possa ser modificada por usucapião . V – Verificando-se um caso de concurso de presunções (resultantes do registo e da posse – artº 7º do CRP e 1268º
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º do Programa do Concurso Público nº 04/01/DIA – AS2000 – “Piers” e “Busgates” – Túneis e Corpo Central da Aerogare – Viaduto ... Nota à alínea a) do nº 3 do ponto 19º do Programa do Concurso, em função da apresentação de lista de três obras de instalações eléctricas e três de instalações
Relator: ESTEVES REMÉDIO
requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão a concurso de provimento devem verificar-se «até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas» (artigo ... provimento; 2.ª – A cessação de contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso obsta à nomeação dos candidatos que, por virtude da cessação, não detenham
Relator: ARTUR CORDEIRO
não afasta a punibilidade de qualquer deles, tratando-se de uma situação de concurso efectivo (ideal), já que as incriminações em apreço tutelam bens jurídicos diversos (violados, em qualquer
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
recrutamento para os cargos de director de departamento municipal é feito, por concurso, de entre funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Licenciatura adequada; b) Integração em carreira
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
educação ou de ensino públicos, num dos dois últimos anos lectivos imediatamente anteriores ao concurso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
educação ou de ensino públicos, num dos dois últimos anos lectivos imediatamente anteriores ao concurso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: João Beato Oliveira Sousa
sede de tutela cautelar, a constatada voluntariedade da inscrição de todos os feirantes num concurso cujo programa não oferece garantia de manutenção dos lugares anteriormente ocupados, conjugadamente com a inexistência ... livre e esclarecida, denota uma aceitação tácita por aqueles da deliberação de abertura do concurso. 3 – A aceitação inviabiliza a impugnação do acto administrativo (artigo 56º CPTA) e como
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
fogo contra uma habitação situada no 5.º andar de um prédio e o concurso de prova pericial demonstrativa da trajectória provável dos projécteis envolvidos naqueles disparos legitima a realização
Relator: JORGE TEIXEIRA
mesmo, enquanto meio probatório, é susceptível de, por si só, isto é, sem o concurso adjuvante de outras e demais provas, demonstrar factos relevantes conducentes a uma decisão mais favorável
Relator: MARUA JOÃO SOUSA E FARO
nºs 1 e 2 do CPC) pode suceder que na altura de abertura do concurso não esteja munido deste último; II- Prevenindo tais situações, o legislador admite que o mesmo
Relator: OLGA MAURÍCIO
tutela. VIII - A distinção entre o crime de violência doméstica, enquanto tal, e o concurso dos crimes de ofensas, ameaça, injúria, etc., que as concretas acções podem configurar
Relator: Antero Pires Salvador
Programa e Condições do Concurso - PCC - a remissão para o art.º 33.º, n.º 1 do Dec. Lei 197/99, de 8 de Junho, os concorrentes individuais