47/19.3BCLSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Constituição da República Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar ... RDLPFP, que assim se torna inilidível, esta disposição regulamentar é materialmente inconstitucional quando aplicada ao procedimento disciplinar sumário, por contender com os princípios da culpa, da presunção da inocência