Tribunal Central Administrativo Sul
I. A reprodução da formulação constante de Regulamento Disciplinar relativa a requisitos de suspensão preventiva de agente desportivo, em ato deliberativo que aplica tal sanção, sem que se perceba como se integra a conduta indiciada na respetiva hipótese legal, não cumpre o dever de fundamentação. II. Inexistindo no caso uma relação de necessidade do dever de fundamentação com direitos fundamentais, a verificação da sua falta importa a anulação do ato punitivo.
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