47 resultados nos descritores e sumários · 73 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    para atribuição a Federação Portuguesa de Futebol (F.P.F.) de poderes dessa natureza, designadamente, que fundamentassem o exercicio da sua actividade disciplinar, certo e que o artigo 106 do Regulamento Disciplinar ... norma do artigo 106 do Regulamento Disciplinar da Federação, atraves dos seus estatutos, que, fundamentando-se nessa legislação, nele se projectam. V - O Provedor de Justiça tem legitimidade para requerer

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 80/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    candidatos classificados e ordenados pelo juri por deliberação de 10-5-89, insuficientemente fundamentada no tocante aos factos concretos respeitantes a cada concorrente e a subsumir aos criterios de avaliação ... outro, e ilegal por não se terem verificado os vicios em cuja existencia se fundamentou; 24- Em aplicação do regime de revogabilidade expressa na conclusão 22, por, tanto quanto resulta

  3. TCONSTsó sumário

    91-0409

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    devendo portanto pronunciar-se sobre a validade destes ultimos e podendo faze-lo com fundamentos diversos dos invocados. II - São inconstitucionais despachos normativos que não refiram os diplomas legislativos ... diplomas dessa natureza mas em termos que não permitam concluir que os mesmos constituiram fundamento do poder regulamentar que se pretendeu exercer. III - Se se entender que uma norma regulamentar

  4. TCONSTsó sumário

    84-0141

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tribunal Constitucional e competente para conhecer daquela questão. III - As leis restritivas dos direitos fundamentais tem de revestir caracter geral e abstracto, não podem ter efeitos retroactivos e as restrições ... supra, não participa dos requisitos constitucionalmente impostos as leis restritivas de direitos fundamentais, pelo que tal preceito e materialmente inconstitucional

  5. TRE

    2548/19.4T8STR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    não existe nenhum comportamento imputável ao condutor do veículo segurado na R. que possa fundamentar a sua responsabilidade pelo acidente em causa – pois nada obstava à sua circulação naquele local