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  1. TCASsó sumário

    00322/97

    Relator: Jorge Santos

    A/95, de 12/12, devem ser logo oferecidas as alegações dos agravos com subida diferida, interpostos de quaisquer decisões proferidas após 1/1/97. II - Nesses casos, se a alegação só for oferecida ... altura em que o agravo houver de subir, tal oferecimento será, em princípio, extemporâneo e o recurso terá que ser julgado deserto. III - Se o mesmo agravante interpuser recursos