52/12.0TBMBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
chamado ius novarum), mas apenas reapreciar a decisão do tribunal a quo, com vista a confirmá-la ou revogá-la. 10. O nu-proprietário realizando “Obras e melhoramentos
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Relator: MOREIRA DO CARMO
chamado ius novarum), mas apenas reapreciar a decisão do tribunal a quo, com vista a confirmá-la ou revogá-la. 10. O nu-proprietário realizando “Obras e melhoramentos
Relator: BELMIRO ANDRADE
desqualificada ao mais baixo nível, que vende o corpo por dinheiro. VIII - Tendo em vista o teor, objectivo, e conotação da expressão em causa, quando dirigida a uma mulher
Relator: JORGE DIAS
constituem restrição do direito ao recurso mas mera regulação do mesmo e têm em vista uma precisa e expedita atividade decisória do tribunal superior, para além de concretizarem o dever
Relator: MESSIAS BENTO
objecto uma decisão que não e final, e julgado em conferencia, tenha visto no processo e nele emita parecer em momento posterior a ultima intervenção do arguido. Para assegurar
Relator: CARDOSO DA COSTA
quando uma concreta conformação processual deva considerar-se infundamentada, desrazoavel ou arbitraria. IV - O visto do Ministerio Publico que precede o julgamento do recurso não e inconstitucional, desde
Relator: CARDOSO DA COSTA
quando uma concreta conformação processual deva considerar-se infundamentada, desrazoavel ou arbitraria. IV - O visto do Ministerio Publico que precede o julgamento do recurso não e inconstitucional, desde
Relator: SOUSA BRITO
Ministério Público. VI - Por outro lado, quando o parecer do Ministério Público na vista do artigo 416.º do Código de Processo Penal é desfavorável ao arguido, este
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Consagra a segunda parte do n. 5 do artigo 32 da
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a adjudicação da elaboração de um projecto da "Nave Desportiva", a que respeita o anuncio feito pela Comissão de Implantação ... ilegalidade mencionada na conclusão anterior não afecta todavia as admissões dos proponentes, visto que os efeitos da ilegalidade dos regulamentos são, em regra, prospectivos, nos termos
Relator: FONTE RAMOS
não situações em que o provimento do recurso pode trazer prejuízos do ponto de vista da economia processual; ou seja, a eventual retenção (do recurso) deverá ter um resultado irreversível
Relator: HENRIQUE ANTUNES
deve ser aferida em concreto. g) As presunções legais de paternidade são presunções fracas, visto que se consideraram ilididas quando existam dúvidas sérias sobre a paternidade do investigado
Relator: ANA BACELAR CRUZ
lícito ao recorrente invocar a nulidade da decisão que lhe rejeitou requerimento formulado com vista ao adiamento da audiência de julgamento. 3. A possibilidade de o julgamento, em processo sumário
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
soluções familiares sobre as institucionais, a aplicação da medida de confiança a instituição com vista a futura adopção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
pena a eventual pressão que se pretende ver exercida sobre o condenado com vista a uma «maior garantia» do cumprimento de uma obrigação, no caso de alimentos, anteriormente fixada
Relator: JORGE JACOB
recursos sem que daí resulte prejuízo para as garantias de defesa do arguido, visto não estar em causa uma decisão sobre a sua culpabilidade ou inocência, mas tão ... acusação do Ministério Público constante do art. 310º, nº 1, do CPP, tem em vista os factos na acepção de conduta naturalística, ou seja, enquanto modificação do mundo exterior, independentemente
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição, prevê-se o direito da família a gozar de protecção do Estado com vista à realização pessoal dos respectivos membros, que inclui a protecção da vivência familiar ... direito à habitação, um direito a uma prestação efectiva, designadamente a uma habitação, visto tratar-se de norma não directamente aplicável e não exequível por si mesma
Relator: BRAVO SERRA
conferindo-lhes a interpretação que fora questionada pelo recorrente por, do seu ponto de vista, ser conflituante com a Constituição). II - Uma norma segundo a qual, no recurso para tribunal ... criterio, negativo, de aferição da liberdade conformadora do legislador tendo em vista saber se as soluções perfilhadas vieram criar, flagrante, patente e intoleravemente, situações de desigualdade. IV - A mesma norma
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
encontre coletado nas finanças e inscrito na segurança social como trabalhador independente, visto que o laço mais intenso existente entre a entidade empregadora e o trabalhador se insere num contexto
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
serão os embargos o meio próprio para impugnar a sentença quando, tendo em vista a revogação desta, sejam alegados factos ou requeridos meios de prova que não tenham sido tidos
Relator: ANA PESSOA
expressamente a recorribilidade autónoma de uma decisão que determina a suspensão da instância, com vista a aguardar-se o desfecho de uma causa que se encontra numa relação de prejudicialidade