139/96.5TATND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas do Código de Processo Penal; 2.- O prazo de interposição de recurso não se suspende com o pedido de escusa
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Relator: OLGA MAURÍCIO
nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas do Código de Processo Penal; 2.- O prazo de interposição de recurso não se suspende com o pedido de escusa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
prova e porque se impõe. Caso o meio de prova tenha sido gravado, a norma exige a indicação do início e termo da gravação e a indicação do ponto preciso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
decurso da audiência de julgamento, pelo segundo, enquanto testemunha, não traduzem violação de qualquer norma processual, nomeadamente do disposto no artigo 356.º, n.º 7, do CPP, a menos
Relator: RAUL MATEUS
Novembro, depende fundamentalmente de dois pressupostos: que o tribunal "a quo" aplique certa norma e que a norma aplicada ja antes tivesse sido julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional ... respeita ao primeiro pressuposto, a aplicação da norma pode ter sido meramente implicita pois não se ve motivo para exigir criterio diferente quando em causa esta um recurso de constitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
competencia da Assembleia da Republica. IV - Não se aceita a tese da revogação da norma da alinea a) do artigo 24, n. 1, do ETAF, diploma publicado ... autorização legislativa, pela norma posterior da alinea d) do artigo 103 da LPTA. A primeira norma e uma norma de organização judiciaria que estabelece a competencia em razão da materia
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
porém, a secretaria ter recusado o recebimento do recurso em papel porque não tem norma que a habilite a assim proceder e neste aspecto a conduta da secretaria não merece
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
inconstitucionalidade resultante de faltar nele a referencia ao artigo 6 deste diploma, como norma habilitante, em violação do n 7 do artigo 115 da Constituição, nem, enquanto, revestindo a natureza ... como regime aplicavel quer no anuncio do concurso referido na conclusão 1, quer nas normas dos Programas das duas fases desse concurso, ele tem eficacia, a titulo de integração
Relator: BRAVO SERRA
pelo recorrente, antes da prolação do acordão recorrido, da desconformidade constitucional de todas as normas cuja inconstitucionalidade ele vem arguir perante aquele tribunal (ou pelo menos, de uma certa interpretação ... dessas normas) e, por outro lado, que esse aresto tivesse aplicado, como ratio decidendi do respectivo juizo decisorio, essas mesmas normas (ou as tivesse aplicado conferindo-lhes a interpretação
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Sempre que se coloque a questão da contrariedade de norma do direito interno com norma de direito internacional - no caso com norma constante da Declaração Universal dos Direitos do Homem ... poder de cognição do Tribunal Constitucional só poderá abranger normas cuja aplicação tenha sido recusada na decisão recorrida, ou que nela tenham sido aplicadas em desconformidade com o sentido
Relator: CARDOSO DA COSTA
seja, de que o exercicio da função jurisidicional cabe aos tribunais. 2. A norma impugnada, segundo a qual cabe ao Tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio ... Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma em causa, esta ainda a exercer a acção penal, pelo que não ha violação
Relator: RIBEIRO MENDES
toca à impugnação das normas do capítulo III do Título I do Livro I do Código de Justiça Militar, não só o recorrente não suscitou, de forma clara e adequada ... questão de inconstitucionalidade, como também o Supremo Tribunal Militar não aplicou essa pretensa norma, pelo que não toma conhecimento do recurso nesta parte. II - Quanto à norma do artigo 408º
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Relativamente a norma de processo penal que, preterindo as garantias do arguido, limita os poderes de cognição em materia de facto das instancias de recurso, ha aplicação dessa norma ... tribunal de recurso autolimitar os seus poderes, na medida do que e preceituado nessa norma, ao dar como provada determinada materia de facto. II - Se, entretanto, determinada norma tiver sido
Relator: RAMALHO PINTO
impugnação com o recurso da decisão final seria absolutamente inútil. II – Decorre da própria norma que, para que seja admissível o recurso, é preciso que exista inutilidade, e esta
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
função dos argumentos constantes das conclusões das alegações apontadas pelo recorrente, não aplica norma, cuja constitucionalidade e suscitada, relativa a pratica de determinados actos praticados anteriormente no processo, mas apenas ... norma sobre a tramitação estritamente processual dos recursos de decisões jurisdicionais. IV - E desatempada e irrelevante a arguição de inconstitucionalidade renovada em pedido de aclaração de acordão
Relator: RIBEIRO MENDES
administrativos, não cabe na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica. II - As normas processuais podem regular os pressupostos de admissibilidade de recursos jurisdicionais e nem por isso ... pode dizer que tais normas tem de ser encaradas, necessariamente e sempre, como normas sobre a competencia dos tribunais de recurso. III - Quando se trate de processo constitucional, criminal
Relator: MOREIRA DO CARMO
abrigo do art. 64º, nº, 7, do DL 291/2007, de 21.8, pois tal norma foi declarada inconstitucional no Ac. do T. Constitucional nº 383/2012, de 12.7, publicado
Relator: MONTEIRO DINIS
identificada na petição do recurso qualquer devisão que, com anterioridade, tenha julgado inconstitucionais as normas em causa. II - Para se conhecer do recurso fundado na alinea ... Tribunal Constitucional ha-de o recorrente ter suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade das normas que se pretende ver apreciadas, normas essas depois aplicadas no julgamento do caso
Relator: NUNES DE ALMEIDA
mais vasto, o Tribunal Constitucional pode julgar inconstitucional apenas um segmento ideal da norma, desde que esse segmento se inscreva no ambito do pedido. VIII - A norma do artigo ... nova, sendo, assim, recursos de reponderação da decisão recorrida, pelo que o segmento da norma que ao Tribunal Constitucional cabe apreciar e tão so aquele que foi aplicado pelo Tribunal
Relator: GUILHERME DA FONSECA
secção, alem de ser a unica que se concilia com o teor literal da norma, não viola o direito ao recurso, nem o acesso ao direito e aos tribunais ... pratica, se tivesse de concluir que os recursos tinham sido suprimidos. IV - A referida norma do artigo 22, a) tambem não viola o principio da igualdade, pois tal principio apenas
Relator: RIBEIRO MENDES
norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal segundo a qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira ... Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma em causa, esta a exercer a acção penal, pelo que, não ha violação do artigo