7/08.0TBSLV-B.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
Resulta expressamente do artigo 6.º, n.º 1, do RCP que a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado, por referência a cada acto ... estando prevista a possibilidade do juiz intervir para dispensar, aumentar ou reduzir a taxa de justiça (cfr. n.ºs 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do mesmo preceito), assim