Tribunal Central Administrativo Sul
I)- Se forem vários os recorrentes ou os recorridos , no mesmo processo ou recurso , e tiverem interesses distintos , por cada um deles serão satisfeitos os respectivos preparos . II)- Embora este preceito , apenas , se refira aos preparos , o que está nele estabelecido terá , naturalmente , de ser aplicado à taxa de justiça fixada na decisão final , atento a que aqueles visam apenas garantir o pagamento integral da taxa de justiça , no momento em que o Tribunal proferir a decisão final , não se compreendendo , por isso , que ambas as situações estivessem sujeitas a critérios diferentes . III)- No caso dos autos , os recorrentes são , na verdade , titulares do mesmo interesse e não de interesses distintos , já que administram um condomínio urbano , em regime de propriedade horizontal , residindo todos nesse mesmo condomínio . IV)- Daí , uma só taxa de justiça e uma procuradoria , em ambas as Instâncias , aplicável a todos , solidariamente , e não a cada um dos tributados .
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