Parecer n.º 14/1987
Relator: MARIO TORRES
A deliberação da Camara Municipal de Lisboa, de 12 de Janeiro de
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Relator: MARIO TORRES
A deliberação da Camara Municipal de Lisboa, de 12 de Janeiro de
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Não viola o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei
Relator: EMÍDIO SANTOS
artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos de anulação da venda apenas os vícios do direito transmitido ou os vícios da coisa transmitida. II – As irregularidades
Relator: PEDRO MAURÍCIO
cláusulas contratuais proibidas previsto nos termos do art. 35º do mesmo diploma, não constitui fundamento legal para justificar uma dispensa da condenação na obrigação de publicitação prevista no nº2 ... 31/07 - «todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A leitura da sentença ou acórdão mais não é do que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A publicitação da venda de um imóvel na modalidade de venda
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O tribunal da relação, em sede contraordenacional laboral, apenas conhece da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Despachos de mero expediente são aqueles que o juiz profere para
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- Segundo o disposto no artº 29º, nº 2 da Lei nº
Relator: RICARDO SILVA
I – A legitimidade e legalidade do poder regulamentar das autarquias emana e
Relator: ALICE SANTOS
1. O juiz só pode alterar a qualificação jurídica na pronúncia, caso
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de