15 resultados nos descritores e sumários · 20 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    autarquias locais”, pelo que a atividade de polícia municipal, de regime geral ou especial (Lisboa e Porto), é de caraterizar como polícia administrativa, em sentido funcional (arts ... Decreto-Lei n.º 13/2017 (“regime especial”), de 26 de janeiro); 7.ª — Os regimes legais vigentes organizam as polícias municipais como “serviços municipais”, “atua[ndo] no quadro definido pelos

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 47/1986

    Relator: MARIO TORRES

    gratificação especial de serviço do pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica releva para o calculo das pensões de reserva, reforma e aposentação: - nos termos ... Policia de Segurança Publica para a situação de reserva ha que atender a gratificação especial de serviço, referida na conclusão 1, correspondente a de identico posto no activo, no momento

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    políticas, filiação sindical ou convicções religiosas e metafísicas, motivo por que implicam com dados especialmente sensíveis e sob uma acrescida proteção contra operações ilícitas, desleais ou diáfanas de tratamento ... tais autoridades de polícia possam exercer as competências que, exclusivamente, lhes pertencem, em especial, virem a adotar, se necessário, as medidas de polícia gerais e especiais, previstas, respetivamente, nos artigos

  4. TCASsó sumário

    13483/16

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    atribuição do “suplemento especial de serviço”, previsto no art. 103.º do Estatuto da PSP, depende do exercício efectivo, em condições mais exigentes de penosidade, insalubridade e desgaste físico agravado ... correspondente aos dias de férias não incluirá o montante devido a título de “suplemento especial de serviço

  5. TCASsó sumário

    2870/16.1BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    anos o prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar no regime especial desse Regulamento Disciplinar, a contar da data em que a infracção tiver sido cometida, prescrevendo ... funções policiais dos quadros da PSP por este estar submetido a um regime disciplinar especial. VII - O disposto no art. 66º do RDPSP é um regime de aplicação subsidiária

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 108/2006

    Relator: BARRETO NUNES

    competência da GNR e da PSP (binómio cinotécnico policial), na captura de criminosos especialmente perigosos e na manutenção ou reposição da ordem pública, encontra fundamento legal nas respectivas leis orgânicas ... utilização de cães de intervenção táctica pelas forças policiais na captura de criminosos especialmente perigosos e na manutenção da ordem pública, deve, em qualquer caso, salvaguardar o princípio da dignidade

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2002

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    aposentação previsto no Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, tem natureza especial e visou abranger antigos servidores e assalariados da administração ultramarina, que não reuniam os requisitos legais ... Adidos e apenas se aposentou, no ano de 1984, ao abrigo do regime especial previsto no Decreto-Lei nº 362/78, não usufruindo consequentemente do direito à assistência prestada pelo Serviço

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 109/1983

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    investigação dos atentados contra as instalações das missões diplomaticas e consulares e seus representantes, especialmente a Policia Judiciaria, prestar, atempadamente, as informações sobre actos daquela natureza que porventura ocorram ... canalizadas ao Secretario Geral das Nações Unidas; 2 - Serão as mesmas autoridades policiais, agora especialmente a Policia de Segurança Publica, que estarão, eventualmente, em melhores condições para se pronunciarem sobre

  9. TCASsó sumário

    12810/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    acordo com o RD/PSP, a pena de demissão está reservada – “é especialmente aplicável” - àqueles que tiverem cometido crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a três anos, que abusem