962/19.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
essenciais, tal obstaculiza a produção de prova testemunhal. III - Só está legitimada a produção de prova testemunhal se tiverem, previamente, sido alegados factos, na medida em que essa prova, destina ... alegação, na medida em que estes são meros meios de prova, donde não tendo sido alegados os factos essenciais que constituem a causa de pedir, não podem ser tidos