Parecer n.º 40/1991
Relator: GARCIA MARQUES
quadro de pessoal da Assembleia da Republica pode ser alterado por resolução da Assembleia, mediante proposta do Conselho de Administração - artigo 46, n 2, da Lei n 77/88 ... qualitativas, mediante a eventual criação ou eliminação de carreiras ou categorias, no quadro de pessoal da Assembleia da Republica, desde que tais alterações não impliquem consequencias estatutarias no regime juridico