24623/15.4YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vincula este tribunal, que não pode reapreciar a decisão da matéria de facto com fundamento em tal documento. III – A qualidade de “angariador” de um imóvel é um conceito jurídico ... essa menção conste obrigatoriamente do contrato de mediação. IV – A apreciação da matéria de facto não pode dissociar-se da qualificação jurídica dos atos praticados, que determina a base factual
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da acção ou da defesa, sendo que as partes se pretendem oferecer prova documental terão que atentar em dois aspectos, sendo ... instância” o momento que corresponde à última alegação oral sobre a matéria de facto na audiência final. IV. O princípio da eficácia extraprocessual das provas não se acha formulado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
facto não é a pura e simples repetição das audiências perante a relação, mas, mais singelamente, a detecção e correcção de concretos, pontuais e claramente apontados e fundamentados erros ... /wp-content/uploads/2020/06/Invers%C3%A3o-por-impossibilidade-culposamente-causada-NUNO-SALPICO.pdf. IX – Em segundo lugar, o ónus da prova não serve para fundamentar a decisão de facto; ele funciona em sede de aplicação do direito para resolver a dúvida emergente
Relator: Rogério Martins
fundamentos da providência - art.º 114º, al. g), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Em casos contados poderá a remissão para os documentos servir como alegação de factos ... impedida de contradizer tais factos e o Tribunal ficará impossibilitado de apreciar o pedido por desconhecer, com certeza, os factos que lhe servem de fundamento. IV - O que é evidente
Relator: JOÃO NUNES
encontra sujeita ao princípio da livre apreciação da prova, não existe fundamento para alterar a matéria de facto. (Sumário do relator
Relator: JOÃO NUNES
Inexiste fundamento para alterar a matéria dada como provada na 1.ª instância, que foi impugnada, se a mesma não exige qualquer formalidade especial para ser dada como provada ... apenas em prova documental (tacógrafos), sem força probatória plena, para alterar a matéria de facto e o tribunal a quo baseou a resposta dada a essa factualidade não
Relator: HENRIQUE ANDRADE
têm por função a demonstração da realidade dos factos (artº341.º do CC), destinando-se a (prova) documental a comprovar os fundamentos da acção ou da defesa – artº523
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
cuja falta de fundamento não devesse ignorar; a alteração da verdade dos factos ou a omissão de factos relevantes para a decisão da causa; a omissão grave do dever ... ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão
Relator: CARLOS MOREIRA
fundamentação da decisão sobre a matéria de facto, sendo que, para esta ser tida como fundamentada, não é exigível uma minuciosa escalpelização/dissecação da prova produzida, bastando
Relator: HELDER ALMEIDA
dado, no entanto, tenha, de facto, existência. II - Desta forma, os referidos elementos em nada põem em causa a decisão da matéria de facto constante da sentença. III - As regras ... contraparte interposto o competente recurso de agravo contra o facto da testemunha ter sido inquirida em audiência, com fundamento no artº 645º do CPC, e do respectivo depoimento ter sido
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
apresentados/requeridos têm que assumir relevância (pertinência), ou potencial relevância, para a prova (ou contraprova) dos «factos necessitados de prova» (cfr. parte final do referido art. 410º) e só podem e devem ... documentos que se destinam a provar os fundamentos da acção ou da defesacom o articulado onde se aleguem os factos correspondentes (nº 1); não sendo juntos com o articulado, até
Relator: AUSENDA GONÇALVES
reponderação pelo tribunal de recurso da decisão proferida sobre a matéria de facto incidir, não apenas sobre as provas produzidas e em que se fundou a convicção do julgador ... mais do que uma vez pelos mesmos factos concretos a que a lei atribui determinados efeitos jurídicos e que sejam invocados como fundamento da pretensão punitiva formulada em relação
Relator: Margarida Reis
informações oficiais devidamente fundamentadas tenham força probatória plena, bastando, para contrariar a respetiva força probatória, gerar dúvida ou incerteza sobre os factos nelas afirmados. II. A força probatória das informações
Relator: Francisco Rothes
recorridas e não apreciar questões não decididas pelo tribunal a quo. II - Se o fundamento que serviu de base ao despacho de indeferimento liminar dos embargos de terceiro ... conclusões é atacado um pretenso fundamento, qual seja a falta de apresentação do original do contrato-promessa, do qual estaria cópia nos autos, facto este também não correspondente à realidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
pode ter algum dos fundamentos que vêm concretamente especificados nas várias alíneas do seu n.º 1, mantendo-se, assim, o princípio da tipicidade dos fundamentos de oposição à execução ... prestação de facto, nos termos do disposto no art.868.º, n.º 2, do CPC, o devedor pode deduzir oposição à execução mediante embargos, consistindo o fundamento da oposição, ainda
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
convicção do juiz e a criação no espírito do julgador de que determinado facto ocorreu e de determinado modo, deve fundar-se numa certeza relativa, histórico-empírica, dotada ... alegação do Autor – que mereceu convite/despacho de aperfeiçoamento por parte do julgador – fundamenta-se, exclusivamente em prova documental na modalidade de documento particular, cuja força probatória circunscreve-se no âmbito
Relator: HUGO MEIRELES
artigo 411º do Código de Processo Civil, tem que ser compaginado com outros princípios fundamentais do direito processual, tais como o princípio do dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade ... esteja precludida a apresentação de meios de prova. II – Assim, não será admissível, com fundamento no mencionado princípio do inquisitório, a junção de um documento apresentado pela parte entre
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
abstrato, poderá justificar um pedido de realização de uma segunda perícia, não constitui fundamento para reclamação/pedido de esclarecimentos, nos termos do artigo 485.º do Código de Processo Civil ... assunção de tal meio de prova. III. Os documentos constituem meios de prova de factos e a junção dos mesmos aos autos só deve ser deferida se os documentos
Relator: HENRIQUE ANDRADE
entidade bancária, haverá que distinguir entre aqueles que se destinam a fazer prova dos fundamentos da acção (artº523.º, nº1, do CPC), aos quais será aplicável o disposto no artº528 ... causa, com o que tornou claro que agora se “pode visar a prova de factos instrumentais, como tal nela (base instrutória) não incluídos.”, como se vê no Código de Processo