1647/10.2BESNT
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
2003/48/CE do Conselho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, consagram mecanismos de troca de informações, a que a AT pode lançar mão, em caso
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
2003/48/CE do Conselho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, consagram mecanismos de troca de informações, a que a AT pode lançar mão, em caso
Relator: Pedro Vergueiro
Regulamento do Registo Automóvel. V) Dependendo o direito a juros indemnizatórios a que alude o art. 43º da LGT de erro, de facto ou de direito, imputável aos serviços
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
pagamento das contraprestações referidas na alinea a); - prestação de alojamento posterior a 15.7.78, com juros legais, a desalojados que, não obstante a comunicação feita pelo IARN nos termos da conclusão ... transacção pelo que não e devido a esse titulo nem, consequentemente, são devidos os juros legais que pelo não pagamento dessa quantia a Sociedade tambem pretende; 14- No tocante
Relator: NUNES DE ALMEIDA
direito. E e certo que dos acordãos finais dos tribunais colectivos ou do juri se recorre imediatamente para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 432, alineas ... exemplo, de base a elaboração do acordão pelo proprio tribunal colectivo ou do Juri, particularmente nos julgamentos mais complexos, em que a audiencia se prolongue por varios dias, semanas
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
controlo da avaliação das propostas feita pelo júri não está subtraído ao tribunal, a quem compete verificar o cumprimento das vinculações aplicáveis, designadamente as decorrentes das peças do procedimento
Relator: MARGARIDA REIS
I. A fundamentação dos atos de liquidação tributária constitui requisito de validade
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
I – A exigência da identidade de domicílio fiscal entre os unidos de
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fixação e a divulgação, pelo júri, dos critérios ou factores de avaliação dos candidatos terá de ter lugar em momento anterior à data em que o mesmo júri tenha
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
recurso das deliberações dos juris dos concursos de admissões e promoções do pessoal dos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agricolas so pode ter por objecto a apreciação da regularidade ... formal, e não tambem o juizo formulado pelo juri
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
estabelece a titularidade dos recursos hídricos) consagra uma presunção, que assume natureza juris tantum, de dominialidade pública das águas navegáveis e flutuáveis e das respetivas margens. - No entanto, essa presunção
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
parte de sociedade sediada na Zona Franca da Madeira (após lhe terem sido pagos juros por uma outra sociedade de que era credora), já existia em abstrato antes da interposição
Relator: MÁRIO SERRANO
proibição de ilisão – pelo que não oferece dúvida que estamos perante uma presunção ilidível (juris tantum
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
declaração ou já declarados em anos anteriores, beneficiando a AT de uma presunção legal (juris tantum) a seu favor; 3. A lei não exige nenhum específico meio de prova para