9 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    116/16.1BEALM

    Relator: LUÍSA SOARES

    prova do artigo 74.º da LGT quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, cabendo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  2. TCASsó sumário

    1872/10.6BELRA

    Relator: LUÍSA SOARES

    prova do artigo 74.º da LGT, quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, cabendo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade

  3. TCASsó sumário

    2645/99

    Relator: Eugénio Sequeira

    custo ainda que validamente documentado como tal na contabilidade, tendo por suporte as correspondentes facturas do invocado fornecedor, quando os meios de pagamento foram na sua maior parte a dinheiro ... Não sendo aceite o custo de certa factura por falta da mesma e por os sub-empreiteiros serem indiciadores de passarem facturas falsas, provada a existência desta ao tempo

  4. TCANsó sumário

    00396/09.9BEPNF

    Relator: Mário Rebelo

    Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete-lhe provar a existência de indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade

  5. TCANsó sumário

    00569/12.7BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios

  6. TCANsó sumário

    00178/05.7BECBR

    Relator: Vital Lopes

    facturas não perdem a sua natureza fictícia pelo facto de a impugnante a elas ter recorrido para a cobertura de reais e efectivas operações com sujeitos passivos não emitentes, posto ... tais facturas pela Administração tributária, pretendendo a impugnante deduzir como componente negativa do lucro tributável, os custos em que incorreu com as operações com não emitentes que tais facturas alegadamente