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Relator: SÉRGIO POÇAS
vista à construção de fogos de habitação social destinados a famílias integradas num projecto de realojamento
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Relator: SÉRGIO POÇAS
vista à construção de fogos de habitação social destinados a famílias integradas num projecto de realojamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não ha objecções de natureza juridica a opor ao projecto de Protocolo relativo a Privilegios e Imunidades da INMARSAT - International Maritime Satellite Organization, preparado pelo Comite Preparatorio daquela Organização
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Com o Protocolo n.º 12 à Convenção Europeia dos
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A Portugal Telecom – Associação de Cuidados de Saúde - PT–ACS
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: LUCAS COELHO
1. O Protocolo à Convenção dos Direitos da Criança titulado «Optional Protocol
Relator: ESTEVES REMÉDIO
sintética, em função da urgência referida no respectivo pedido. 2. 2.1. O diploma em projecto - cuja natureza não vem ainda especificada – consta de um conjunto de alterações e aditamentos ... aceleramento de alguns aspectos do processo em causa. 2.2. As principais inovações detectáveis no projecto em análise são, sucintamente, as seguintes: Em processo declarativo - definição da regra segundo a qual
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
Relator: PAULO SÁ
1ª) A ratificação do Protocolo à Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo