90-0003
Relator: BRAVO SERRA
respectivo orgão autarquico. III - Sobre os recorrentes impende o onus de provarem a tempestividade do recurso por eles interposto, bem como de provarem os fundamentos de facto em que estribam
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Relator: BRAVO SERRA
respectivo orgão autarquico. III - Sobre os recorrentes impende o onus de provarem a tempestividade do recurso por eles interposto, bem como de provarem os fundamentos de facto em que estribam
Relator: MESSIAS BENTO
tempestivo o recurso eleitoral cuja petição foi transmitida por fax dentro do prazo legal, e o original apresentado antes de decorrido o prazo de 48 horas para o tribunal decidir
Relator: TAVARES DA COSTA
significa encerramento dos serviços do tribunal). III - Cabe ao recorrente fazer a prova da tempestividade do recurso ou do motivo que, justificadamente, o impediu de reagir a tempo
Relator: MESSIAS BENTO
Decreto-Lei n. 701-B/76. II - Ao recorrente cabe fazer a prova da tempestividade do recurso
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso contencioso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional e incompetente para conhecer de actos praticados pelo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Em contencioso de apresentação de candidaturas a eleição de orgão autarquico