89-0428
Relator: BRAVO SERRA
decisões proferidas sobre protestos apresentados no acto de apuramento geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo ... Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. III - O prazo fixado em horas conta-se hora a hora, não se incluindo, todavia, na contagem a hora