1544/12.7TBLLE-B.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
exposição sucinta dos factos (causa de pedir) que fundamentam o pedido, quando não constem do título executivo. II) - O protesto por falta de pagamento de uma letra
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
exposição sucinta dos factos (causa de pedir) que fundamentam o pedido, quando não constem do título executivo. II) - O protesto por falta de pagamento de uma letra
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 103 da Lei Eleitoral, a petição deve especificar "os fundamentos de facto e de direito do recurso" e ser acompanhada de todos os elementos de prova, "incluindo copia ... fotocopia do acto da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido"; a falta deste elemento equivale a falta de um requisito de admissibilidade do recurso. III - O recurso interposto cautelarmente
Relator: MARIO DE BRITO
fundamento em inconstitucionalidade"), mas sim o previsto na alinea i) do mesmo preceito (recursos das decisões dos tribunais "que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento ... elementos exigidos pelo artigo 75-A, mesmo depois de convidado a suprir a falta, e, apesar disso, o recurso for admitido, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do seu objecto
Relator: TAVARES DA COSTA
eleitoral pressupõe que as irregularidades que o fundamentam tenham sido objecto de previa reclamação ou protesto, competindo ao recorrente especificar os fundamentos de facto e de direito do recurso ... analise dos votos nulos não remetidos, por considerar não ser susceptivel de reparar a falta, a assembleia de apuramento geral abdicou da analise de todos os boletins de voto supostamente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não pode o Tribunal conhecer de irregularidades emergentes dos factos alegados
Relator: FRANCISCO CAETANO
Respondendo o avalista nos mesmos termos que o subscritor da livrança, não
Relator: PAULA RIBAS
1. Não podem afirmar-se como provados factos que os recorrentes afirmam
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O avalista é responsável no lugar do avalizado, nos termos e na
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Protesto, recusa e suspeição são figuras distintas, sendo que o disposto
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Compete ao oponente/subscritor, assim como ao seu avalista, no âmbito das
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A ausência de protesto por falta de pagamento da letra dentro
Relator: ISABEL FONSECA
1. Instaurada a acção nos termos do art. 146º do CIRE – na