89-0158
Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
Relator: MONTEIRO DINIZ
acordos prévios de todos os titulares de direitos sobre os terrenos, o legislador instituiu um processo alternativo - processo especial -, no qual se verificam, relativamente ao processo geral ou comum, diversas ... constitucionalmente legitimado pela própria função social da propriedade. V - O processo de concessão de zonas de regime cinegético especial regulado no Decreto-Lei n.º 251/92 traduz, relativamente ao quadro
Relator: BRAVO SERRA
Quando estejam em causa processos expropriativos, o legislador ordinario, para que sejam respeitados os ditames constitucionais, deve consagrar criterios por via dos quais a indemnização por expropriação a conferir ... expropriação mas onerada com a servidão non edificandi decorre da utilidade determinante do processo expropriativo, pelo que, em ultima analise, e aquela utilidade a despoletadora da objectiva situação de desigualdade
Relator: MONTEIRO DINIS
intervenção do Estado na gestão das empresas privadas, a Constituição apenas condicionava o legislador ordinario em termos de a intervenção se destinar ao asseguramento do "interesse geral" e dos "direitos ... havendo de ser avaliado em função dos objectivos que atraves dele o legislador visava alcançar. A autorização constitucional para a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas, ao legitimar
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não ha que proceder a diligencias de prova , requeridas pelos recorridos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma impugnada no presente recurso foi revogada pelo artigo 1
Relator: BRAVO SERRA
I - O Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constituição e das leis da Republica. Por isso o legislador regional não ultrapassou os limites da sua competencia legislativa. XII - Qualquer que seja o nivel ou o grau de definição ... caso da remição de colonia o processo de expropriação por utilidade publica e, assim, estender a competencia dos arbitros, a que neste processo cabe fixar a indemnização, aquela outra area
Relator: ALVES CORREIA
I - E pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E pressuposto do recurso interposto com fundamento na alinea b) do
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 5, alinea c), do Decreto-Lei n. 465/85, de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Apesar de o recorrente ter suscitado durante o processo a inconstitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
I - Constitui objecto do presente recurso apenas a questão da constitucionalidade da
Relator: MONTEIRO DINIS
para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo dependem, entre outros pressupostos, que o tribunal recorrido tenha efectivamente aplicado, ainda que implicitamente ... interesse especifico desta Região, verificando-se assim a chamada "vertenete positiva" da competencia legislativa regional. V - Tambem não são materialmente inconstitucionais aquelas normas regionais ao sacrificarem a propriedade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tendo-se pedido a declaração de inconstitucionalidade de todas as normas