88-0580
Relator: MONTEIRO DINIS
reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual, o facto de a forma do processo urgente de expropriação por utilidade publica haver sido aplicado as acções de remição
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Relator: MONTEIRO DINIS
reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual, o facto de a forma do processo urgente de expropriação por utilidade publica haver sido aplicado as acções de remição
Relator: CARDOSO DA COSTA
principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido não ser chamado ao processo atraves de um acto "formal" (como a citação ... processo, tambem não define o modelo do acto destinado a chamar os particulares a um processo judicial (isto e, e designadamente, não impõe que esse acto deva revestir a forma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Processo Civil) ou na proteção dos interesses difusos constitucionalmente protegidos [alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da Constituição, artigo 31.º do Código de Processo Civil ... urbanos formados no próprio ato, a partir de outros» dissipa dúvidas quanto a saber como e quando se produz o fracionamento e determinar com exatidão o objeto do processo
Relator: MONTEIRO DINIZ
direitos sobre os terrenos, o legislador instituiu um processo alternativo - processo especial -, no qual se verificam, relativamente ao processo geral ou comum, diversas especificidades. III - O direito de propriedade constitucionalmente ... oporem por qualquer forma ao desenvolvimento e concretização dessa mesma actividade há-de ter-se por constitucionalmente legitimado pela própria função social da propriedade. V - O processo de concessão
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: Vital Lopes
cobrança mediante anúncio a publicar em dois jornais diários da cidade; 5. Essa forma de notificação encontra acolhimento, para os actos em massa, na alínea ... notificando, se os interessados forem desconhecidos ou em tal número que torne inconveniente outra forma de notificação». 6. A oposição à execução fiscal tem como fundamentos os taxativamente indicados
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: BRAVO SERRA
Quando estejam em causa processos expropriativos, o legislador ordinario, para que sejam respeitados os ditames constitucionais, deve consagrar criterios por via dos quais a indemnização por expropriação a conferir ... expropriação mas onerada com a servidão non edificandi decorre da utilidade determinante do processo expropriativo, pelo que, em ultima analise, e aquela utilidade a despoletadora da objectiva situação de desigualdade
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Sempre que se coloque a questão da contrariedade de norma do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não podem ser considerados organicamente inconstitucionais por haverem sido editados sem
Relator: SOUSA E BRITO
I - Não tendo a decisão recorrida aplicado uma norma cuja inconstitucionalidade fora
Relator: ALVES CORREIA
I - Constitui objecto do presente recurso apenas a questão da constitucionalidade da
Relator: BRAVO SERRA
I - O Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o