92-0145
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida
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Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos do acordão n 153/93 não julga inconstitucional a norma contida
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93.
Relator: MONTEIRO DINIZ
verdadeira lei de bases, havendo estabelecido as opções político-legislativas fundamentais e definido a disciplina básica do regime jurídico da caça, a cujo desenvolvimento procedeu o Decreto
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 67.º da Constituição) no que respeita à habitação encontra-se toda ela disciplinada no n.º 1 do artigo 65.ºda Constituição, que, neste contexto, tem o valor
Relator: GUILHERME DA FONSECA
direito patrimonial do credor em execução não fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar
Relator: RIBEIRO MENDES
afecta o interesse no conhecimento do presente recurso, uma vez que tambem a nova disciplina processual tributaria mantem expressamente a solução da primeira parte do corpo do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
credor o consiga. III - Num tal caso, o credor que, se não fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado
Relator: MONTEIRO DINIS
direito de remição pelo colono-rendeiro não contem uma normação primaria mas antes uma disciplina normativa derivada ou consequencial que nada verdadeiramente vem acrescentar ao que se dispunha na Constituição
Relator: MARIO DE BRITO
utilidade publica, pelo menos naqueles pontos que reclamem a intervenção dos tribunais ou disciplinem essa intervenção - como são todos aqueles que contendem com o direito de propriedade - devem ser assinados
Relator: RIBEIRO MENDES
disposto na versão primitiva do artigo 101, n. 2, da Constituição, contendo apenas uma disciplina derivada e consequencial, em que a normação primaria e esse preceito constitucional e não
Relator: MONTEIRO DINIS
direito de remição pelo colono-rendeiro não contem uma normação primaria mas antes uma disciplina normativa "derivada" ou consequencial, não sendo por isso inconstitucionais por vicio de competencia
Relator: MONTEIRO DINIS
afastando-se do regime legal em em vigor e introduzindo no ordenamento juridico uma disciplina inovadora
Relator: RAUL MATEUS
encaixando-se na noção tradicional de expropriação, se ha-de encontrar sujeita a disciplina daquele preceito constitucional. II - Segundo o artigo 62, n. 2, e para efeitos de determinação
Relator: RAUL MATEUS
encaixando-se na noção tradicional de expropriação, se ha-de encontrar sujeita a disciplina daquele preceito constitucional. II - Segundo o artigo 62, n. 2, e para efeitos de determinação