93-0286
Relator: RIBEIRO MENDES
conformação, não havendo nenhuma norma constitucional que lhe imponha a consideração de uma eventual capacidade edificativa do solo objecto de remição para fixar a indemnização a pagar ao senhorio
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Relator: RIBEIRO MENDES
conformação, não havendo nenhuma norma constitucional que lhe imponha a consideração de uma eventual capacidade edificativa do solo objecto de remição para fixar a indemnização a pagar ao senhorio
Relator: RIBEIRO MENDES
conformação, não havendo nenhuma norma constitucional que lhe imponha a consideração de uma eventual capacidade edificativa do solo objecto de remição para fixar a indemnização a pagar ao senhorio
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 62, n 2, da Constituição. O legislador não tem que atender a capacidade edificativa do solo objecto da remição, podendo atender exclusivamente ao valor actual do terreno, considerado
Relator: MARTINS DA FONSECA
naquelas situações em que os respectivos bens envolvam uma muito proxima ou efectiva potencialidade edificativa. V - Não tendo a "justa indemnização", a que se refere o artigo ... valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, e independentemente da sua real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predios rusticos, impora em muitos
Relator: RAUL MATEUS
naquelas situações em que os respectivos bens envolvam uma muito proxima ou efectiva potencialidade edificativa. V - Não tendo a "justa indemnização", a que se refere o artigo ... valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, e independentemente da sua real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predios rusticos, impora em muitos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste