16 resultados

  1. TCANsó sumário

    02717/09.5BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    factos integradores do ilícito disciplinar em causa, à sua gravidade, aos fins a prosseguir, bem como à margem de liberdade do ente disciplinar na fixação do quantum das penas disciplinares ... pena prevista no artigo 23.º do Estatuto disciplinar, quando, ao invés, resulta do procedimento disciplinar (Relatório Final) que as mesmas relevaram em favor do arguido aquando da fixação

  2. TCANsó sumário

    01391/06.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    manifesto erro em termos da mesma se revelar inadaptada à prossecução do fim/interesse a prosseguir, de envolver uma exigência em sede material, temporal e pessoal mais onerosa que outra ... recebido qualquer acto ou conduta favorável, de aceitação ou mesmo desculpabilizador daquele seu procedimento por parte nomeadamente da IGJ que lhe permitisse diminuir a sua culpa. * * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCANsó sumário

    00181/08.5BEMDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    julgador a quo deve fixar os factos essenciais com relevo para a decisão e proceder a diligências acrescidas de prova, designadamente à produção da prova testemunhal, quando considere que existe ... factos integradores da infracção disciplinar em causa, a sua gravidade, os fins a prosseguir, bem como a margem de liberdade do ente disciplinar na fixação do quantum das penas disciplinares