00181/08.5BEMDL
Relator: Alexandra Alendouro
culpa, o dever de obediência previsto no artigo 9.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana aprovado pelo Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, um militar ... adequação, e o princípio da justiça têm de ser avaliados em função da concreta medida disciplinar aplicada e não com referência a hipotéticas penas e Acusações prévias que foram revogadas