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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
A/98 e 29º nº 2 do Dec-Lei nº 100/99 de 31 de Março
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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
A/98 e 29º nº 2 do Dec-Lei nº 100/99 de 31 de Março
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
84/99, de 19 de Março, apenas reconhece às associações sindicais legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa dos direitos e interesses individuais legalmente
Relator: Cândido de Pinho
docente ao abrigo de atestado médico e esperando a submissão a Junta Médica já marcada, não pode retomar o serviço antes que esta se realize (art. 39º
Relator: MESSIAS BENTO
Porem, a defesa dos valores proprios das actividades privadas - salvo os daquelas que tem marcado relevo social e apenas na medida em que ai esteja em causa o interesse publico
Relator: MARTINS DA FONSECA
contrariando ou indo para alem do disposto na Lei n. 9/79, de 19 de Março, que estabelece as bases do ensino particular e cooperativo, o Despacho n. 95/ME/83 legislou sobre
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não se questionando no tribunal "a quo" que o acto administrativo
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com