Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
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Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: MARIO TORRES
vigor - os funcionarios dependentes da então Direcção Geral do Ensino Primario, nomeadamente o pessoal docente desse grau de ensino, hoje dependente da Direcção Geral de Pessoal, esta sujeito ao dever ... privadas pelos funcionarios do Ministerio da Instrução Publica (hoje, Ministerio da Educação), designadamente o pessoal docente do ensino secundario; 5 - O dever referido nas conclusões 3 e 4 cessa quando
Relator: Helena Lopes
1. Os funcionários nomeados para cargos dirigentes têm direito, finda a comissão
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
legislador optasse por dar um tratamento diferenciado a uma das categorias de pessoal elencadas no citado n° 9, do art° 19° da LOE/2011, permitindo-lhe uma valorização salarial a outras