Parecer n.º 20/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
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Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
actos constitutivos de direitos, não definitivos, podem ser revogados, independentemente da interposição de recurso hierarquico necessario que deles caiba, ate ao termo do prazo fixado para a interposição deste recurso ... disposto no n 2 do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n 40678, de 3 de Setembro
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo Civil). 2.Em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a aplicação de norma inaplicável ao caso traduz um erro irrelevante quando, encontrando-se o acto ... violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, nos termos do disposto no artigo 133º, nº 2 al. d) do Código de Procedimento Administrativo.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
tambem possivel dar relevancia ao tempo de serviço prestado ao Estado ou os corpos administrativos em situação que não confira a qualidade de funcionario, desde que exista essa qualidade ... deve recorrer-se ao criterio da adstrição do funcionario a sede de um serviço administrativo ou da vinculação do mesmo a um centro de actividade funcional; 3 - Os professores
Relator: Helena Lopes
funcionários nomeados para cargos dirigentes têm direito, finda a comissão de serviço, ao provimento em categoria superior à que possuíam à data de nomeação para dirigente - alínea ... Daí que sendo o recorrente, à data da nomeação em comissão de serviço para administrador de um Instituto Politécnico, professor efectivo de nomeação provisória, nunca o provimento em categoria superior
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Da “Salvaguarda de redução da componente lectiva”, contemplada no art.º
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O princípio da audiência prescrito nos arts. 100.º e segs
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O princípio da audiência prescrito nos arts. 100.º e segs