1403/18.0T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
termos por ela mesmo ditados. 4. A repartição do período normal de trabalho de docente, entre horas lectivas e não lectivas, não é uma questão de mera organização do tempo
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
termos por ela mesmo ditados. 4. A repartição do período normal de trabalho de docente, entre horas lectivas e não lectivas, não é uma questão de mera organização do tempo
Relator: MANUELA FIALHO
contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em regime de acumulação com o vínculo jurídico de emprego público está sujeito a um especial regime de precariedade que permite
Relator: Rui Pereira
jurídico da recorrente uma nomeação “provisória” – já que só podem ser nomeados definitivamente os docentes titulares de qualificação profissional para a docência, obtida no âmbito da respectiva formação inicial
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
lugares do quadro de escola podem apresentar-se a concurso. VII. Para que um docente com habilitação suficiente, vinculado ao ME e integrado em quadro de escola ao abrigo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
lugares do quadro de escola podem apresentar-se a concurso. VII. Para que um docente com habilitação suficiente, vinculado ao ME e integrado em quadro de escola ao abrigo
Relator: FERREIRA RAMOS
Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de Francisco Franco, no Funchal - com as de trabalhador, em regime de direito privado, na Radiotelevisão Portuguesa, E. P.; 2- Solicitada
Relator: MIGUEL CAEIRO
Moral no ensino secundario estão sujeitos ao pagamento de imposto profissional por essa actividade docente
Relator: PIRES DA CRUZ
Setembro de 1946, para provimento das vagas do corpo docente da Escola Superior Colonial so podem ser dispensadas nos casos de recrutamento por convite e de concursos de provas publicas