88-0313
Relator: MARIO DE BRITO
norma em questão, por violação do principio da confiança insito na ideia do Estado de Direito democratico. III - Não pode conhecer-se da inconstitucionalidade (organica) do diploma que a norma
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Relator: MARIO DE BRITO
norma em questão, por violação do principio da confiança insito na ideia do Estado de Direito democratico. III - Não pode conhecer-se da inconstitucionalidade (organica) do diploma que a norma
Relator: MARTINS DA FONSECA
materia de processo criminal. II - Se o Governo obtem a aprovação, no Orçamento do Estado para 1986, de autorização legislativa para o efito, o prazo para a sua utilização
Relator: MONTEIRO DINIS
qual encontrando-se a autorização vertida na lei que aprovou o Orçamento do Estado ha-de ela valer durante todo o periodo de vigencia desse Orçamento. IV - Com efeito, embora
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 1986) contem uma autorização legislativa que o Governo solicitou a Assembleia da Republica para
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre