88-0313
Relator: MARIO DE BRITO
I - A retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIO DE BRITO
I - A retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade
Relator: MESSIAS BENTO
validade anual, não caducando nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem se disserem respeito a processo penal
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MARIO DE BRITO
delito fiscal as mercadorias que circulem na zona fiscal da fronteira terrestre, sem o acompanhamento da guia de circulação, não ofende o principio consagrado no artigo 32 da Constituição, segundo
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto