9 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    92-0063

    Relator: RIBEIRO MENDES

    recorre-se para os tribunais da Relação e das decisões destes, proferidas em materia laboral, recorre-se para a Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça. II - Não obstante não ... Processo de Trabalho diverso do Codigo de Processo Civil. III - No que toca apenas ao prazo e modo de interposição de recursos de natureza civel em processo laboral, a jurisprudencia

  2. TCONSTsó sumário

    92-0098

    Relator: RIBEIRO MENDES

    inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. III - Constitui jurisprudencia pacifica e constante do Tribunal Constitucional aquela que interpreta a expressão "durante o processo" num sentido não puramente formal ... considerar que a re, em processo sumario de trabalho, deveria ter suscitado a inconstitucionalidade do principio geral da condenação oficiosa "ultra petitum" em processo laboral na sua contestação, de forma

  3. TCONSTsó sumário

    92-0690

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Setembro, na parte em que alterou a redacção do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho por violação da alinea q) do n. 1 do artigo 168 da Constituição ... numa lei processual, e manifesto que não tem nada a ver com materia de processo laboral de qualquer natureza. Trata-se de uma norma de competencia em materia laboral

  4. TRE

    1225/18.8T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    processos de natureza laboral, o juiz possui poderes de indagação da verdade material, podendo, nos termos do n.º 1 do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho ... julgamento. II – Revelam um contexto de subordinação jurídica típica de uma relação de cariz laboral, as circunstâncias previstas nas alíneas a), b) e d) do art. 12.º do Código