00682/98
Relator: Madeira dos Santos
acuação, exercendo-se a audiência e a defesa através, respectivamente, da apresentação da resposta à nota de culpa e da realização das diligências requeridas na mesma resposta. II - Se, posteriormente ... resposta do arguído, o instrutor do processo disciplinar alterar, em termos jurídicos ou factuais, a fisionomia ou os fundamentos do ataque que a acuação incorporava, o direito de audiência