8 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12426/03

    Relator: Xavier Forte

    possibilidade do objecto do acto . III)- O princípio da autonomia da responsabilidade disciplinar relativamente à responsabilidade penal , afirmado no artº 9º , 1 , do RDPJ , embora possa implicar , por regra ... determinada decisão proferida no processo penal . IV)- No caso « sub judice » não chega a colocar-se , verdadeiramente , a questão da autonomia das responsabilidades criminal e disciplinar , mas apenas

  2. TCONSTsó sumário

    92-0566

    Relator: RIBEIRO MENDES

    publico; no outro, um juiz penal) não pode falar-se de um "duplo julgamento", não havendo o risco de se conseguir nem uma condenação penal de quem ja haja sido ... responsabilidade disciplinar sancionada atraves de um processo administrativo, não estão as disposições que regulam tal responsabilidade e o respectivo processo sancionador subordinadas as normas constitucionais aplicaveis ao processo penal

  3. TCONSTsó sumário

    92-0498

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    Constituição não impõe a transferencia de todas as garantias de processo penal consagradas no artigo 32 para o dominio do processo disciplinar, nem impõe a unificação das punições ... autonomia entre responsabilidade disciplinar deriva que a imposição a uma mesma pessoa, como consequencia de um mesmo facto, de duas sanções diferentes, uma de natureza penal, a outra de natureza

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    Constituição, e 126.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, aplicáveis ex vi do disposto no artigo 36.º do Estatuto Disciplinar, o que determina a nulidade ... valoração; 14.ª – Tal conduta poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, implicar responsabilidade criminal ou contraordenacional, bem como responsabilidade disciplinar, tendo em consideração o disposto nos artigos

  5. TCANsó sumário

    00427/05.1BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... impendendo sobre si quaisquer deveres de fornecimento ao instrutor de elementos comprovativos da sua responsabilidade, porquanto não é obrigado a colaborar com aquele, designadamente, prestando declarações/informações

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    não apensação de processos pode, designadamente, ser legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo ... artigo 30.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos disciplinares apensos ao abrigo do artigo